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Entenda a nova reforma trabalhista aprovada pelo Senado

No dia 11 deste mês de julho o Senado aprovou o texto da nova reforma trabalhista, que agora aguarda sanção por Michel Temer. As mudanças devem entrar em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União, podendo sofrer modificações até antes da publicação.

 

A nova reforma trabalhista causou debates por todo o Brasil, dividido entre defensores que afirmam que o projeto moderniza as leis trabalhistas e vai gerar empregos e opositores que afirmam que a reforma retira direitos dos trabalhadores e vai prejudicar as condições dos empregados.

 

Para entender o que irá mudar com a nova reforma trabalhista, confira abaixo alguns dos principais pontos e suas consequências para os próximos anos.

Acordos coletivos de trabalho

 

Com a reforma, os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isso acontece em alguns pontos específicos, como jornada de trabalho e salário.

 

Os pontos que não podem mudar por meio do acordo são:

 

  • Normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.
  • Pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família, que são benefícios previdenciários.
  • Pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

 

Jornada de trabalho

 

Com a nova reforma trabalhista, a jornada de trabalho pode ser negociada, observando os limites constitucionais. Hoje, a jornada padrão é de 8 horas por dia, com possibilidade de 2 horas extras. A jornada semanal é de, no máximo, 44 horas.

 

Para a jornada parcial, a reforma cria duas opções: contrato de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras. Hoje, o trabalhador nesse tipo de jornada tem direito a férias proporcionais de, no máximo, 18 dias; a proposta prevê 30 dias de férias.

 

Horário de almoço

 

O intervalo de almoço dentro da jornada de trabalho também poderá ser negociado, desde que tenha, no mínimo, 30 minutos nas jornadas maiores do que seis horas. O tempo mínimo atualmente é de 1 hora.

 

Férias

 

As férias poderão ser divididas em até três períodos de descanso. Nenhum deles pode ser menor do que cinco dias corridos, e um deve ser maior do que 14 dias corridos. Além disso, as férias não podem começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso na semana. Os acordos coletivos também poderão determinar a troca do dia de feriados.

 

Banco de horas

 

Atualmente, a criação de um banco de horas para contar horas extras trabalhadas só pode ser definida por um acordo ou convenção coletiva. Isso não pode ser decidido individualmente entre o patrão e o empregado. A reforma modifica isso, liberando o banco de horas por acordo individual.

 

Trabalho intermitente

 

A reforma cria o trabalho intermitente, que permite a contratação de funcionários sem horários fixos de trabalho, ganhando de acordo com o tempo que trabalharem. Nesse caso, o funcionário não tem a garantia de uma jornada mínima. Se for chamado pelo patrão para trabalhar por cinco horas no mês, recebe apenas por essas cinco horas. Se não for chamado, não recebe nada. Além do pagamento pelas horas, ele teria direito ao pagamento proporcional de férias, FGTS, INSS e 13º salário.

 

Gestantes

 

A reforma trabalhista prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio, e que elas apresentem um atestado médico permitindo. Atualmente, isso é proibido. Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau, desde que tenham o atestado médico. Hoje, isso não é permitido.

 

Imposto sindical

 

A proposta também acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical, que passa a ser opcional. Atualmente, todos os trabalhadores devem pagar, no mês de março, o imposto que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse valor é destinado ao sindicato de sua categoria.

 

Home Office

 

A nova reforma trabalhista regulamenta o trabalho conhecido como home office, quando o funcionário trabalha à distância. Entre outras medidas, ele determina que o home office deve constar no contrato de trabalho, assim como as atividades do trabalhador, e que a jornada do funcionário nessa situação não tem limite máximo definido por lei.

 

Terceirização

 

Em março, o presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que libera a terceirização em qualquer atividade da empresa. A proposta de reforma trabalhista também trata da questão, complementando a nova lei. Para evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados pela mesma empresa, o texto da reforma determina que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar novamente o mesmo empregado.

 

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